PROCESSO SELETIVO CONTRATAÇÃO SAÚDE ITAGUAÍ 2023


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMS 


EDITAL Nº 01/2023 


A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições, com base no disposto no artigo 37, inciso IX, da Const ituição Federal, na Lei Municipal n.º 4.031/2022, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Público Simplif icado, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento das funções abaixo especificadas. 


O Processo Seletivo será regido de acordo com o que estabelece a Constituição Federal artigo 37, e a Lei Municipal n.º 4.031/2022, art. 7º, (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias) observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação.


1. No período de 29/05/2023 a 02/06/2023, à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí realizará inscrições por meio eletrônico para contratação de pessoal para atuar na rede pública municipal de saúde. 


2. As funções objeto de contratação estão descritas no Anexo II do presente Edital. 


3. Não haverá pagamento de taxa de inscrição para participação no processo seletivo de contratação de pessoal disciplinado pelo presente Edital. 


4. A inscrição deverá ser realizada através de cadastramento e envio do currículo a ser efetuado no site:

www.itaguai.rj.gov.br/saudeseletivo/


5. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabiliza pela não participação de interessados no processo de contratação direta por ela ora promovido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de sistemas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do equipamento utilizado pelo interessado ao sistema de inscrição no Processo Emergencial para Contratação de Pessoal. 


6. Será utilizada análise curricular realizada pela comissão técnica para contratação, como forma de resguardar a isonomia e impessoalidade que devem reger os processos públicos de seleção de pessoal, sem prejuízo da formação de cadastro de reserva e da posterior abertura de prazo para o recebimento de novos currículos. 


6.1. Para o cargo de Agentes Combate à Endemias, comprovantes (certificados e/ou declarações) de experiência na área de controle e combate de vetores serão considerados como critério de classif icação. 


7. O presente Processo Seletivo destina-se para formação de cadastro de reserva e os classificados poderão ser convocados durante o prazo de validade do presente edital, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Pública, em razão da necessidade do serviço. 


8. O presente Edital e qualquer alteração nos termos deste instrumento convocatório serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí: 

www.itaguai.rj.gov.br 


9. O presente Edital é composto pelos seguintes anexos: 


ANEXO I – DEMOSTRATIVO DE FUNÇÃO DE ATUAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITO E NÚMERO DE VAGAS 



ANEXO II – REMUNERAÇÃO


ANEXO III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADE



ANEXO IV – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 


10. A publicação da ordem de contratação será realizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí 

www.itaguai.rj.gov.br


11. Após a publicação da ordem de contratação, a Secretária Municipal de Saúde homologará o resultado e a divulgação da lista dos candidatos selecionados, por ordem de classificação. O ato de homologação será publicado no veículo de comunicação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí

www.itaguai.rj.gov.br 


12. O candidato selecionado deverá, para que seja concretizada a sua contratação, atender às seguintes exigências: 


a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; 


b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções; 


c) possuir escolaridade ou habilitação profissional específica mínima exigida para o exercício da função na área de opção do candidato, devendo ser comprovada somente por meio de diploma ou certificado emitidos por instituição regularmente reconhecida; 


d) não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, conforme autodeclaração a ser apresentada pelo interessado em formulário padrão a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Recursos Humanos, sob as penas da lei; e) não ser aposentado por invalidez. 


13. Os contratos terão prazo estimado inicial de 1 (um) ano, podendo ser desfeitos antes disto, caso a necessidade excepcional e transitória que justificou a contratação deixe de existir, sem qualquer direito à indenização, exceto a correspondente a férias e décimo terceiro salário proporcionais; ou ainda prorrogado por igual período, na hipótese de a situação extraordinária perdurar por mais tempo do que o inicialmente previsto, sem prejuízo, neste último caso, de ser realizado novo Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí. 


14. O não atendimento a quaisquer das condições e prazos estabelecidos neste Edital resultará na eliminação do candidato/interessado da seleção. 


15. As despesas decorrentes da contratação de pessoal regida pelo presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 


• Programa de Trabalho: 11.02.10.301.196.2146 

• Natureza da despesa: 31.90.04 

• Fonte de Recurso: 604 16. 


Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde. 


Itaguaí, 24 de maio de 2023. 


Carlos Eduardo Carneiro Zoia 

Secretário Municipal de Saúde


ANEXO IV 


1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Comissão Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital e na legislação pertinente. 


2. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação. 


3. A documentação deverá ser enviada através do site

https://www.itaguai.rj.gov.br/saudeseletivo/

gerando um protocolo de recebimento, nos termos do Edital. 


4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.


5. A via original da documentação do título deverá ser apresentada, para conferência, quando da contratação. 


6. Não serão considerados para efeito de pontuação os documentos entregues fora do prazo estabelecido ou sem observar a forma e os critérios exigidos no edital.


Fonte de todas as informações:


JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO 1164, de 26 de maio de 2023.